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Lei nº 10.312 de 27 de novembro de 2001
Data de assinatura:
27 de Novembro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS NATURAL E DE CARVÃO MINERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Novembro de 2001
Fonte:
D.O.U. DE 28/11/2001, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
LEI 12.431
, DE 24/06/2011: ALTERA O ART. 1º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, (PIS), (PASEP), (COFINS), INCIDÊNCIA, VENDA, GÁS NATURAL, CARVÃO MINERAL, DESTINAÇÃO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA.
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; Programa de Integração Social (PIS). DIREITO ADMINISTRATIVO; Atos Administrativos; Atos Administrativos Unilaterais (Decisões)
Observação:
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