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Lei nº 10.350 de 21 de dezembro de 2001
Data de assinatura:
21 de Dezembro de 2001
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 9.503
, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DE FORMA A OBRIGAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO PERIÓDICO PARA OS MOTORISTAS PROFISSIONAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Dezembro de 2001
Fonte:
D.O.U. DE 22/12/2001, P. 12
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, EXAME PSICOLÓGICO, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, MOTORISTA PROFISSIONAL, EXERCÍCIO, ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSÃO, INFORMAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; PODER DE POLÍCIA ; REGULAMENTAÇÃO DO TRÁFEGO E TRÂNSITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO
Observação:
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