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Lei nº 10.359 de 27 de dezembro de 2001
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 2001
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS NOVOS APARELHOS DE TELEVISÃO CONTEREM DISPOSITIVO QUE POSSIBILITE O BLOQUEIO TEMPORÁRIO DA RECEPÇÃO DE PROGRAMAÇÃO INADEQUADA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 2001
Fonte:
D.O.U. DE 28/12/2001, P. 6
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
LEI 10.672
, DE 15/05/2003: ALTERA O ART. 8º.
REVOGADA PELA
MPV 195
, DE 29/06/2004. (REJEITADA)
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, COMPOSIÇÃO, APARELHO ELETRÔNICO, TELEVISÃO, PRODUÇÃO, TERRITÓRIO NACIONAL, DISPOSITIVOS, BLOQUEIO, RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO, EMISSORA, CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA, TELEVISÃO VIA CABO, DIVULGAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, ASSUNTO, SEXO, VIOLÊNCIA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; PODER DE POLÍCIA ; POLÍCIA DE COSTUMES; FISCALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS E CINEMATOGRÁFICOS, RÁDIO E TELEVISÃO
Observação:
DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 8º, DADA PELA MPV 79 DE 2002, ESTA LEI ENTRA EM VIGOR EM 30/06/2004.