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Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002
Data de assinatura:
15 de Abril de 2002
Ementa:
ESTENDE À MÃE ADOTIVA O DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE E AO SALÁRIO-MATERNIDADE, ALTERANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1O DE MAIO DE 1943, E A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Abril de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 16/04/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O.U DE 17/04/2002, P. 1: REFERENDA.
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 264, DE 15/04/2002 - D.O.U. DE 16/04/2002, P. 3 - PARTES VETADAS: PARS. 4º E 5º DO ART. 392.
Assunto:
ALTERAÇÃO, (CLT), EXTENSÃO, LICENÇA A ADOTANTE, GESTANTE, SALÁRIO MATERNIDADE, MÃE, ADOÇÃO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE BENEFÍCIO, SALÁRIO MATERNIDADE, PRAZO DETERMINADO, HIPÓTESE, GUARDA, ADOÇÃO, CRIANÇA
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO; BENEFICIÁRIOS; BENEFÍCIOS
Observação:
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