ACRESCENTA CAPÍTULO E ARTIGO À
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REGULAMENTANDO A ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.