DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MAE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGADA PELA LEI 10.848, DE 15/03/2004 (CONCLUÍDO O PROCESSO DE TRANSIÇÃO QUE TRATA O PAR. 1º DO ART. 5º DESTA LEI, FICARÁ REVOGADA A PRESENTE LEI 10.433, DE 2002)
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 29, DE 07/02/2002 MPV 66, DE 29.08/2002: OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO RELATIVAMENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E À COFINS.
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, MERCADO ATACADISTA, TRANSAÇÃO, COMPRA E VENDA, COMERCIALIZAÇÃO, ÂMBITO, SISTEMA ELÉTRICO INTEGRADO, ENERGIA ELÉTRICA, (ANEEL).
Classificação de direito:
DIREITO COMERCIAL; INSTITUIÇÕES COMERCIAIS. MERCADO DE CAPITAIS; MERCADOS