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Lei nº 10.455 de 13 de maio de 2002
Data de assinatura:
13 de Maio de 2002
Ementa:
MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 DA LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
14 de Maio de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 14/05/2002, P. 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 373, DE 13/05/2002 - D.O.U. DE 14/05/2002, P. 26, VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 2°.
Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, JUIZ, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, DETERMINAÇÃO, AFASTAMENTO, RESIDÊNCIA, DOMICÍLIO, AUTOR, AGRESSÃO, VIOLÊNCIA, FAMÍLIA.
Classificação de direito:
DIREITO PENAL; DIVERSAS ESPÉCIES DE INFRAÇÕES; INFRAÇÕES CONTRA AS PESSOAS; ABUSO DE MEIOS DE CORREÇÃO E DISCIPLINA. MAL TRATO NO SEIO DA FAMÍLIA. VIOLÊNCIA E ATOS DE CRUELDADE
Observação:
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