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Lei nº 10.461 de 17 de maio de 2002
Data de assinatura:
17 de Maio de 2002
Ementa:
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO I DO ART. 23 DA LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TV A CABO, PARA INCLUIR CANAL RESERVADO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Maio de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 20/05/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, SERVIÇO, TELEVISÃO VIA CABO, (TVA).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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