Correlação:
RES/STF 257, DE 10/07/2003 - D.O.U. DE 14/07/2003, P. 76: TABELA DA REMUNERAÇÃO DA MAGISTRATURA DA UNIÃO: MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF; TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST; JUIZ DO TRT; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ; SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM; DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - TJDF; JUIZ DE DIREITO.. (REVOGA PELA RES/STF 306, DE 27/07/2005 - D.O.U. DE 28/07/2005, P. 239)
RES/STF 256, DE 10/07/2003 - D.O.U. DE 14/07/2003, P. 75: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (TETO SALARIAL: R$ 12.847,19 - DOZE MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS; VENCIMENTO BÁSICO R$ 3.989,81; REPRESENTAÇÃO MENSAL R$ 8.857,38).
ATA DA 1ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO STF DO ANO DE 2004, REALIZADA EM 05/02/2004 - DJ DE 16/02/2004 - SEÇÃO I: VALOR
DO LIMITE (TETO) DA REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIXADO PELO ART. 8º DA EMC 41, DE 2003, É DE R$ 19.115,19, CUJA COMPOSIÇÃO E A SEGUINTE: R$ 3.989,81 A TÍTULO DE VENCIMENTO, R$ 10.628,86 A TÍTULO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL E R$ 4.496,52 A TÍTULO DE ADICIONAL EM RAZÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
LEI 11.143, DE 26/07/2005: DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.