Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 10.515 de 11 de julho de 2002
Data de assinatura:
11 de Julho de 2002
Ementa:
INSTITUI O 12 DE AGOSTO COMO DIA NACIONAL DA JUVENTUDE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Julho de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 12/07/2002, P. 19
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, COMEMORAÇÃO, JUVENTUDE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS
Observação:
---