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Lei nº 10.517 de 11 de julho de 2002
Data de assinatura:
11 de Julho de 2002
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA PERMITIR O USO DE SEMI-REBOQUE ACOPLADO A MOTOCICLETA OU MOTONETA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
12 de Julho de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 12/07/2002, P. 19
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO DE REBOCAGEM, USO ESPECIAL, MOTOCICLETA, HOMOLOGAÇÃO, DEPARTAMENTO, TRÂNSITO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; PODER DE POLÍCIA ; REGULAMENTAÇÃO DO TRÁFEGO E TRÂNSITO. CÓDIGO DE TRÂNSITO
Observação:
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