Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 10.537 de 27 de agosto de 2002
Data de assinatura:
27 de Agosto de 2002
Ementa:
ALTERA OS ARTS. 789 E 790 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, SOBRE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, E ACRESCENTA OS ARTS. 789-A, 789-B, 790-B.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Agosto de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 28/08/2002, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, (CLT), CUSTAS, EMOLUMENTO, JUSTIÇA DO TRABALHO.
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO; ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRABALHO
Observação:
---