ALTERA A LEI Nº 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO", DE MODO A INCLUIR, NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL, A INTERLIGAÇÃO DAS RODOVIAS FEDERAIS BR-405 E BR-116, COM EXTREMOS LOCALIZADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO NORTE E DO CEARÁ.