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Lei nº 10.549 de 13 de novembro de 2002
Data de assinatura:
13 de Novembro de 2002
Ementa:
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 14/11/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 43, DE 25/06/2002.
LEI 10.909,
DE 15/07/2004: CORRELAÇÃO COM ART. 4º (APLICAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES)
Veto:
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Assunto:
NORMAS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, CARGO DE CARREIRA, PROCURADOR, FAZENDA NACIONAL. TRANSFORMAÇÃO, CARGO EFETIVO, ASSISTENTE JURÍDICO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, CORRELAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO.
Classificação de direito:
DIREITO PÚBLICO; DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; VENCIMENTOS. REMUNERAÇÃO.
Observação:
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