AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM NOME DA UNIÃO OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E A CONCEDER GARANTIA DA UNIÃO A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL INDIRETA, BEM COMO A ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL, AOS MUNICÍPIOS E ÀS SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.