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Lei nº 10.555 de 13 de novembro de 2002
Data de assinatura:
13 de Novembro de 2002
Ementa:
AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O CRÉDITO DE VALORES IGUAIS OU INFERIORES A R$ 100,00, DE QUE TRATA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 110
, DE 29/06/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 14/11/2002, P. 5
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
LEI 10.936
, DE 12/08/2004: ALTERA O ART. 2º E ACRESCE ART. 2º-A.
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 55
, DE 12/07/2002.
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, (CEF), PAGAMENTO, LIMITAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO, REAJUSTE, ATUALIZAÇÃO, REPOSIÇÃO, PERDA, SALDO, DEPÓSITO, (FGTS).
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO; INÍCIO E FIM DO CONTRATO DE TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Observação:
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