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Lei nº 10.568 de 19 de novembro de 2002
Data de assinatura:
19 de Novembro de 2002
Ementa:
EXCLUI DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 3º DA LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997, AS AÇÕES DETIDAS PELA UNIÃO NO CAPITAL DO BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Novembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 20/11/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA MPV 58, DE 13/08/2002.
Veto:
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Assunto:
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, IMPEDIMENTO, INCLUSÃO, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, AÇÕES, BANCO DO BRASIL, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL.
Classificação de direito:
DIREITO COMERCIAL; INSTITUIÇÕES COMERCIAIS. MERCADO DE CAPITAIS; DIREITO BANCÁRIO; BANCOS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS
Observação:
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