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Lei nº 10.577 de 27 de novembro de 2002
Data de assinatura:
27 de Novembro de 2002
Ementa:
PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, ACRESCENTADO PELO ART. 3º DA LEI Nº 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Novembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 28/11/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONTRATO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, SERVIÇO POSTAL, AGÊNCIA POSTAL, FRANQUIA POSTAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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