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Lei nº 10.612 de 23 de dezembro de 2002
Data de assinatura:
23 de Dezembro de 2002
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔNICA Á AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES MOVIDOS A ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 2002
Fonte:
D.O.U. DE 24/12/2002, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, COMBUSTÍVEL, ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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