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Lei nº 10.633 de 27 de dezembro de 2002
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 2002
Ementa:
INSTITUI O FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF, PARA ATENDER O DISPOSTO NO INCISO XIV DO ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 2002
Fonte:
D.O. DE 30/12/2002, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 1.233, DE 27/12/2002 - D.O.U. DE 30/12/2002, P. 12: PARTES VETADAS: PAR. 2º DO ART. 1º; ARTS. 5º, 6º, 7º.
Assunto:
CRIAÇÃO, FUNDOS, RECURSOS FINANCEIROS, (DF), OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, EXECUÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, (GDF).
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO. RECEITA PÚBLICA; DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO.SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL
Observação:
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