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Lei nº 10.676 de 22 de maio de 2003
Data de assinatura:
22 de Maio de 2003
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DEVIDAS PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Maio de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 23/05/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
SENADO FEDERAL - SF
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 101
, DE 30/12/2002.
Veto:
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Assunto:
CRITÉRIOS, COOPERATIVA, EXCLUSÃO, RESÍDUO, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, EFEITO, BASE DE CÁLCULO, (PIS), (PASEP), (COFINS).
Classificação de direito:
DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO.FINSOCIAL.COFINS.; DIREITO DO TRABALHO; CONTRATO INDIVIDUAL
Observação:
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