REABRE O PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS QUE REFINANCIARAM SUAS DÍVIDAS JUNTO À UNIÃO POSSAM CONTRATAR EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS, DÁ NOVA REDAÇÃO Á LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mensagem de vetoMSG 261, DE 16/06/2003 - D.O.U. DE 17/06/2003, P. 20: PARTES VETADAS: INCISO V DO ART. 1º DA LEI 8.989, DE 1995, ALTERADO PELO ART. 2º DO PROJETO E ART. 4º.