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Lei nº 10.693 de 25 de junho de 2003
Data de assinatura:
25 de Junho de 2003
Ementa:
CRIA A CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Junho de 2003
Fonte:
D.O.U de 26/06/2003, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
MPV 124
, DE 11/07/2003: REVOGA O ART. 4º. (REVOGADA)
LEI 10.768
, DE 19/11/2003: REVOGA O ART. 4º
LEI 13.327
, DE 02/07/2016: ALTERA ART. 2º.
REVOGADO PELA
LEI 14.875
, DE 31/05/2024
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 110
, DE 14/03/2003.
MPV 124
, DE 11.07/2003: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (REVOGADA)
DEC 6.049
, DE 27/02/2007, P. 3: APROVA O REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL
Veto:
Mensagem de veto
MSG 271, DE 25/06/2003 - D.O.U. DE 26/06/2003, P. 8: PARTES VETADAS: ANEXO.
Assunto:
NORMAS, CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, AGENTE PENITENCIARIO, QUADRO DE PESSOAL, (DPF), (MJ).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
Observação:
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