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Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003
Data de assinatura:
05 de Agosto de 2003
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 8.213
, DE 24/07/1991, PARA RESTABELECER O PAGAMENTO, PELA EMPRESA, DO SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À SEGURADA EMPREGADA GESTANTE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Agosto de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 06/08/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, RESTABELECIMENTO, COMPETENCIA, EMPRESA, PAGAMENTO, SALARIO MATERNIDADE, SEGURADO, MULHER, GESTANTE
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; PREVIDÊNCIA SOCIAL; REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA; BENEFÍCIOS; AUXÍLIOS
Observação:
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