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Lei nº 10.732 de 05 de setembro de 2003
Data de assinatura:
05 de Setembro de 2003
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 359, DA
LEI Nº 4.737
, DE 15 DE JULHO DE 1965 - CÓDIGO ELEITORAL (INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL NO PROCESSO PENAL ELEITORAL)
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
08 de Setembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 08/09/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 444, DE 05/09/2003 - D.O 08/09/2003, P. 2: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 2º.
Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO ELEITORAL, OBRIGATORIEDADE, DESIGNAÇÃO, DATA, HORARIO, DEPOIMENTO PESSOAL, ACUSADO, DETERMINAÇÃO, CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.
Classificação de direito:
DIREITO ELEITORAL. SISTEMAS ELEITORAIS; QUESTÕES ESPECIAIS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES ELEITORAIS; CRIMES ELEITORAIS E RESPECTIVOS PROCESSOS
Observação:
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