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Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003
Data de assinatura:
12 de Novembro de 2003
Ementa:
ACRESCENTA ARTIGO AO CÓDIGO PENAL E MODIFICA A PENA COMINADA AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Novembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 13/11/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO PENAL, INCLUSÃO, FIXAÇÃO, PENA, CONDENAÇÃO, CRIME, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Classificação de direito:
DIREITO PENAL; DIVERSAS ESPÉCIES DE INFRAÇÕES; INFRAÇÕES CONTRA O ESTADO E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
Observação:
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