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Lei nº 10.772 de 21 de novembro de 2003
Data de assinatura:
21 de Novembro de 2003
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 183 (CENTO E OITENTA E TRÊS) VARAS FEDERAIS DESTINADAS PRECIPUAMENTE À INTERIORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU E À IMPLANTAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PAÍS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Judiciário
Data de Publicação:
24 de Novembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 24/11/2003, P. 16
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
LEI 10.934
, DE 11/08/2004: ANTECIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 OS CALENDÁRIOS CONSTANTES DOS ANEXOS XVI E XXX.
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 639, DE 21/11/2003 - D.O.U. DE 24/11/2003, P. 23: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 9º E INC. I, DO ART. 15.
Assunto:
CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS, JUSTIÇA FEDERAL, IMPLANTAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, COMPETÊNCIA, JUIZ ESTADUAL, JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, EXECUÇÃO FISCAL, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, ATO PROCESSUAL, MUNICÍPIOS, ABRANGÊNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Observação:
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