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Lei nº 10.778 de 24 de novembro de 2003
Data de assinatura:
24 de Novembro de 2003
Ementa:
ESTABELECE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DO CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER QUE FOR ATENDIDA EM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Novembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 25/11/2003, P. 11
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
LEI 12.288
, DE 20/07/2010: ALTERA O PAR. 1º DO ART. 1º
LEI 13.931
, DE 10/12/2019: ALTERA ART. 1º
Correlação:
DEC 5.099
, DE 03/06/2004: REGULAMENTAÇÃO.
Veto:
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Assunto:
DETERMINAÇÃO, NOTIFICAÇÃO COMPULSORIA, SERVIÇO DE SAUDE, POSTO DE SAUDE, HOSPITAL, ATENDIMENTO, VIOLENCIA, AGRESSÃO, DANOS MORAIS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ESTUPRO, MORTE, MULHER.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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