ALTERA OS ARTS. 11 E 16 DA
LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, PARA DISPOR SOBRE A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS E FIXAR VALORES MÁXIMOS PARA AS ANUIDADES DEVIDAS PELOS CORRETORES A ESSAS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.