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Lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003
Data de assinatura:
22 de Dezembro de 2003
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 44 E 2.031 DA
LEI Nº 10.406
, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO CIVIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 23/12/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL, INCLUSÃO, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PARTIDO POLITICO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, APLICAÇÃO, NORMAS, SOCIEDADE CIVIL.
Classificação de direito:
DIREITO CIVIL; PARTE GERAL; PESSOAS JURÍDICAS, MORAIS, CIVIS. PERSONIFICAÇÃO CIVIL
Observação:
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