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Lei nº 10.827 de 22 de dezembro de 2003
Data de assinatura:
22 de Dezembro de 2003
Ementa:
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, NO VALOR DE R$ 80.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 24/12/2003, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 134
, DE 24/10/2003.
Veto:
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Assunto:
CREDITO EXTRAORDINARIO, DESTINAÇÃO, MINISTERIO DAS CIDADES.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO; ORÇAMENTO ; ORÇAMENTO DA UNIÃO
Observação:
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