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Lei nº 10.845 de 05 de março de 2004
Data de assinatura:
05 de Março de 2004
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Março de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 08/03/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
LEI 11.494
, DE 20/06/2007: REVOGA O PAR. 3° DO ART. 2°
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 139
, DE 21/11/2003.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, PROGRAMA, COMPLEMENTAÇÃO, ATENDIMENTO, EDUCAÇÃO, ENSINO ESPECIALIZADO, PORTADOR, DEFICIENCIA, AMBITO, (FNDE). CRITERIOS, CUSTEIO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, ENSINO ESPECIALIZADO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONCEITO. ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS; COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE; CONVÊNIOS. PROGRAMAS
Observação:
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