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Lei nº 10.846 de 12 de março de 2004
Data de assinatura:
12 de Março de 2004
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA
LEI Nº 10.260
, DE 12 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Março de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 15/03/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 141
, DE 01/12/2003.
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, RENEGOCIAÇÃO, SALDO DEVEDOR, FINANCIAMENTO, ESTUDANTE CARENTE, CURSO SUPERIOR, PROGRAMA, CREDITO EDUCATIVO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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