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Lei nº 10.870 de 19 de maio de 2004
Data de assinatura:
19 de Maio de 2004
Ementa:
INSTITUI A TAXA DE AVALIAÇÃO IN LOCO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Maio de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 20/05/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 153
, DE 23/12/2003.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, TAXAS, AVALIAÇÃO, (INEP), OBJETIVO, RENOVAÇÃO, CREDENCIAMENTO, REAVALIAÇÃO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, RECONHECIMENTO, ATUAÇÃO, ENSINO, CURSO DE GRADUAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; TAXAS
Observação:
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