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Lei nº 10.881 de 09 de junho de 2004
Data de assinatura:
09 de Junho de 2004
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS CONTRATOS DE GESTÃO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E ENTIDADES DELEGATÁRIAS DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIAS DE ÁGUAS RELATIVAS À GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Junho de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 11/06/2004, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 165
, DE 11/02/2004.
Veto:
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Assunto:
CRITÉRIOS, REALIZAÇÃO, CONTRATO, DELEGAÇÃO, (ANA), ENTIDADE, OBJETIVO, GESTÃO, RECURSOS HÍDRICOS, BACIA HIDROGRÁFICA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATO DE GESTÃO
Observação:
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