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Lei nº 10.889 de 25 de junho de 2004
Data de assinatura:
25 de Junho de 2004
Ementa:
AUTORIZA A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS A EFETUAR CAPITALIZAÇÃO NA COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR E ALTERA A ALÍNEA A DO INCISO I DO ART. 3º DA
LEI Nº 10.438
, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Junho de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 28/06/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTERAÇÃO DA
MPV 181
, DE 12/04/2004.
Veto:
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Assunto:
AUTORIZAÇÃO, (ELETROBRÁS), CAPITALIZAÇÃO, CRÉDITOS, (CEMAR). ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, PROGRAMA DE INCENTIVO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, (ELETROBRÁS), OFERTA, PRODUÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS PÚBLICOS; EXECUÇÃO INDIRETA. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; ENTIDADES PARAESTATAIS; EMPRESAS PÚBLICAS
Observação:
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