ATRIBUI AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPETÊNCIAS RELATIVAS À ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E NORMATIZAÇÃO DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS, AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA NO ÂMBITO DO REFERIDO MINISTÉRIO; ALTERA AS LEIS NºS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, 10.480, DE 2 DE JULHO DE 2002, 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
MPV 258, DE 21/07/2005: REVOGA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º E 9º. (SEM EFICÁCIA) LEI 11.501, DE 11/07/2007: REVOGA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º E 7º, OS INCISOS I, II, III, IV, VI E VII DO CAPUT DO ART. 8º E O ART. 9º.
IN/MPS/SRP 3, DE 14/07/2005 - D.O.U. DE 15/07/2005, P.34: DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA - SRP
Veto:
Mensagem de vetoMSG 16, DE 13/01/2005 - D.O.U. DE 14/01/2005, P. 13: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ART. 12 E ANEXO I.