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Lei nº 11.104 de 21 de março de 2005
Data de assinatura:
21 de Março de 2005
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS NAS UNIDADES DE SAÚDE QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO PEDIÁTRICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Março de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 22/03/2005, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, UNIDADE DE SAUDE, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS, AREA, ATENDIMENTO, LAZER, CRIANÇA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; ; DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; SAÚDE
Observação:
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