ALTERA A LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, PARA GARANTIR ÀS PARTURIENTES O DIREITO À PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto - MSG 198, DE 07/04/2005 -D.O.U. DE 08/04/2005, P. 7: VETO PARCIAL, PARTE VETADA: ART. 19-L DA LEI Nº 8.080 DE 19/09/1990, INSERIDO PELO ART. 1º DO PROJETO DE LEI.