ALTERA OS ARTS. 6º, 30, 32 E 87 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM O OBJETIVO DE TORNAR OBRIGATÓRIO O INÍCIO DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS SEIS ANOS DE IDADE.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de vetoMSG 284, DE 16/05/2005 - D.O.U. DE 17/05/2005, P. 2: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: INCISO II DO ART. 30.
Assunto:
ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REDUÇÃO, LIMITE DE IDADE, OBRIGATORIEDADE, MATRICULA, INGRESSO, CRIANÇA, ENSINO FUNDAMENTAL, ESCOLA PUBLICA, OFERTA, VAGA, TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITOS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE ENSINO E DE ESTUDO