CRIA, NA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO, PARA LOTAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OS CARGOS QUE MENCIONA; INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE - GIPAS; ALTERA O PAR. 1º DO ART. 6º DA
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993; REVOGA O ART. 17 DA
LEI Nº 10.483, DE 3 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial