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Lei nº 11.211 de 19 de dezembro de 2005
Data de assinatura:
19 de Dezembro de 2005
Ementa:
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES EXIGÍVEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO COURO E DAS MATÉRIAS-PRIMAS SUCEDÂNEAS, UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Dezembro de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 20/12/2005, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
REPUBLICAÇÃO - D.O.U. DE 21/12/2005, POR TER SAÍDO COM OMISSÃO DOS ANEXOS.
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 871, DE 19/12/2005 - D.O.U. DE 20/12/2005, P. 4: VETO PARCIAL - PARTE VETADA: ART. 9º
Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITÉRIOS, EXIGÊNCIA, IDENTIFICAÇÃO, PRODUTO, MATÉRIA PRIMA, COURO, UTILIZAÇÃO, CONFECÇÃO, CALÇADO, ARTEFATOS.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS
Observação:
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