LEI 11.460, DE 21/03/2007: PRORROGA, POR SEIS MESES, PRAZO PREVISTO NO ART. 26, RELATIVAMENTE AO QUE DISPÕE O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º E OS ARTS. 10,11,13,14 E 15
LEI 11.474, DE 15/05/2007: ALTERA O PAR. 1° DO ART. 10; O PAR. 1° DO ART. 11 E OS INCISOS I, II E III DO PAR. 1° DO ART. 13