ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 29, 30, 32 E 87 DA
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DE EDUCAÇÃO NACIONAL, DISPONDO SOBRE A DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, COM MATRÍCULA OBRIGATÓRIA A PARTIR DOS 6 (SEIS) ANOS DE IDADE.
Veto Parcial