DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NOS LOCAIS INDICADOS DE AVISO ALERTANDO SOBRE OS MALEFÍCIOS RESULTANTES DO USO DE EQUIPAMENTOS DE SOM EM POTÊNCIA SUPERIOR A 85 (OITENTA E CINCO) DECIBÉIS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de vetoMSG 279, DE 26/04/2006 - D.O.U. DE 27/04/2006, P. 10: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 3º