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Lei nº 11.295 de 09 de maio de 2006
Data de assinatura:
09 de Maio de 2006
Ementa:
ALTERA O ART. 526 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO
DECRETO-LEI Nº 5.452
, DE 1º DE MAIO DE 1943, ESTABELECENDO O DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO PARA O EMPREGADO DE ENTIDADE SINDICAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Maio de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 10/05/2006, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, (CLT), DIREITOS, LIBERDADE, SINDICALIZAÇÃO, EMPREGADO, TRABALHADOR, SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS.
Classificação de direito:
DIREITO PRIVADO; DIREITO DO TRABALHO
Observação:
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