ALTERA AS LEIS Nº
9.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES, EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ART. 33 DA LEI Nº
11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005;
8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, DISPONDO QUE O PRAZO A QUE SE REFERE O SEU ART. 2º PARA REUTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DA INSENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS PARA UTILIZAÇÃO NO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS, BEM COMO POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, APLICA-SE INCLUSIVE ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS ANTES DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005;
10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002; E
10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003; REVOGA DISPOSITIVO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
2.189-49, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.