REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF NOS CASOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A
LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.