ALTERA OS ARTS. 60 E 61 DA LEI N° 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, E O ART. 2° DA LEI N° 10.259, DE 12, DE JULHO DE 2001, PERTINENTES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA JUSTIÇA FEDERAL.
DIREITO PROCESSUAL; ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PESSOAL JUDICIÁRIO; CORTES E TRIBUNAIS; TRIBUNAIS DE APELAÇÃO. TRIBUNAIS DE RECURSO; JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS