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Lei nº 11.368 de 09 de novembro de 2006
Data de assinatura:
09 de Novembro de 2006
Ementa:
PRORROGA PARA O TRABALHADOR RURAL EMPREGADO O PRAZO PREVISTO NO ART. 143 DA
LEI N° 8.213
, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Novembro de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 10/11/2006, P. 3
Link:
Texto integral
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
MPV 385
, DE 22/08/2007: ACRESCENTA PAR. ÚNICO AO ART. 1º (REVOGADA PELA
MPV 307
, DE 09/10/2007)
Correlação:
CONVERSÃO DA
MPV 312
, DE 19/07/2006
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REQUERIMENTO, COMPROVAÇÃO, ATIVIDADE RURAL, TRABALHADOR RURAL, EFEITO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR IDADE
Classificação de direito:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.; SEGURIDADE SOCIAL; APOSENTADORIA POR IDADE; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Observação:
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